Em busca de novas formas para apoiar famílias venezuelanas em situação de vulnerabilidade, em junho de 2021, foi inaugurada a Casa de Passagem Pe. José María Vélaz. O espaço é preparado para acolher migrantes que estão em processo de interiorização – ou Interiozación, – uma estratégia do exército brasileiro que direciona e transporte os estrangeiros a outros estados mais preparados para receber alto fluxo migratório.
A Casa de Passagem Pe. José Mª Vélaz oferece hospedagem e alimentação a migrantes venezuelanos por um período de até 60 dias, e tem capacidade para acolher até 131 pessoas em sua estrutura. Para contribuir com a integração e independência dos atendidos, a unidade também disponibiliza aulas de português, atividades recreativas, palestras sobre cuidados com a saúde e orientações sobre direitos e deveres de acordo com a legislação brasileira.
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A Casa de Passagem Pe. Maria José Vélaz, mantida pela Fundação Fé e Alegria do Brasil, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS nas áreas de educação e assistência social, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica – PIEA, oferecendo Bolsas de Estudo conforme vagas disponíveis por etapa de ensino dentro do período letivo e que se enquadrem nos critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 187 de 16 de dezembro de 2021.
Obra de Promoção Social e Educação Popular da Companhia de Jesus que transforma vidas em 14 estados brasileiros.
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A Fundação Fé e Alegria é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, nas áreas de educação e assistência social. Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica – PIEA, oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A Fundação Fé e Alegria atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar n. 187 de 16 de dezembro de 2021.
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